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Justiça declara nulo o desligamento de trabalhadora aposentada do HNSC

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) anulou a decisão do Hospital Nossa Senhora da Conceição de desligar uma trabalhadora que havia obtido a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Por conta do trabalho jurídico do…

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) anulou a decisão do Hospital Nossa Senhora da Conceição de desligar uma trabalhadora que havia obtido a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.

Por conta do trabalho jurídico do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, o Grupo Hospitalar Conceição foi obrigado a reintegrar a trabalhadora e também condenado a pagar os salários que ela não havia recebido desde o desligamento indevido até a reintegração.

Essa decisão parte do entendimento de que a Emenda Constitucional que estendeu a aposentadoria compulsória aos empregados públicos precisa de regulamentação infraconstitucional, a partir de uma Lei Complementar específica que ainda não foi editada. Por esse motivo, o hospital não pode desligar os(as) trabalhadores(as) que obtém a aposentadoria compulsória ao chegar aos 75 anos.

A ASERGHC felicita o escritório pela ação comprometida com os(as) trabalhadores(as) do GHC e segue vigilante na defesa dos direitos de todo(as).