TST determina a suspensão dos descontos indevidos feitos pelo GHC nos contracheques
20/08/2021Secretarias estarão fechadas nos dias 6 e 7 de setembro
30/08/2021A partir da ação jurídica movida por um trabalhador do GHC, demitido sem justa causa, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que o Grupo não deve realizar o desligamento de servidores sem garantir a ampla oportunidade de defesa do empregado(a) sobre quaisquer acusação de irregularidade, tampouco sem provar justa causa para a demissão.
Ao demitir sem justificativa, o GHC ignorou as regras do Regulamento de Procedimentos para Rescisão Motivada do Contrato de Trabalho do GHC, e também a Constituição Federal.
No caso específico, representado juridicamente pelo Escritório Paese & Ferreira, a Justiça determinou a reintegração do trabalhador ao seu setor no GHC. Há a possibilidade de o Grupo Hospitalar Conceição recorrer da decisão, portanto, a ASERGHC e sua assessoria jurídica seguirá atenta ao caso e a outras tentativas de demissões arbitrárias.