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Essa decisão do Supremo Tribunal Federal poderá beneficiar milhões de trabalhadores que tiveram depósitos em suas contas desde 1999.
O julgamento da ação, que já foi adiado três vezes em 2019, 2020 e 2021, desta vez volta à pauta de votações no dia 20 de abril de 2023. Neste dia será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090/2014.
A Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ao ano e atualização monetária, que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice.
É preciso ingressar com ações individuais?
A resposta é não.
Os associados da ASERGHC e os trabalhadores da base do SINDISAÚDE-RS estão contemplados através das seguintes ações coletivas na Justiça Federal:
- ASERGHC X CEF – Nº 5071377-80.2013.4.04.7100
- SINDISAÚDE X CEF – Nº 5016098-75.2014.4.04.7100
Além das ações coletivas patrocinadas pelas entidades, a Defensoria Pública da União, através dos núcleos estaduais, ingressou com ações coletivas contra a Caixa Econômica Federal abarcando, portanto, toda a classe trabalhadora do país.