ASERGHC e sindicatos levam debate sobre Aposentaria Especial para TRT4 - Aserghc

ASERGHC e sindicatos levam debate sobre Aposentaria Especial para TRT4

Secretarias terão expediente alterado devido ao feriado das crianças
10/10/2023
Outubro Rosa: Coral abre Caminhada da Mulher Consciente
16/10/2023

Diante do impasse sobre a Aposentadoria Especial de trabalhadores(as) no GHC, a ASERGHC e as entidades Sindisaúde-RS, SERGS, SINDIFARS e Sinditest-RS solicitaram a intervenção do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região para mediar o debate legal. O pedido foi realizado nesta terça-feira, 10 de outubro, pelo escritório Paese & Ferreira Advogados Associados.

Em 25 de setembro, a Diretoria do GHC determinou que todos os trabalhadores(as) com aposentadoria especial e exercem sua função em situação de insalubridade ou periculosidade optem entre uma das duas alternativas no prazo de dois meses, isto é, manter o recebimento da aposentadoria especial ou manter o vínculo de trabalho ativo. A principal justificativa do Grupo é a necessidade de cumprir a orientação do Superior Tribunal Federal a respeito do Tema 709.

A assessoria jurídica dos sindicatos e associação, no entanto, entende que o GHC ao tomar essa posição interfere na competência da Previdência (INSS), órgão que gerencia a manutenção ou não de trabalhadores em quaisquer condições laborais. De acordo com o pedido de mediação enviado ao TRT4, os advogados afirmam:

“O prejuízo de eventual cancelamento do benefício é evidente, eis que a cessação do pagamento é medida temporária, de modo que futura extinção do contrato de trabalho implicará no restabelecimento do pagamento do benefício outrora suspenso, o que pode não se verificar na hipótese de cancelamento do benefício, pois (…) caberia ao trabalhador segurado requerer um novo benefício, que, inclusive, pode ser menos vantajoso do que o benefício original que foi cancelado.”

Entre outras razões para apontar equívoco na medida do GHC, as entidades sindicais chamam atenção para o fato de que, caso os trabalhadores (as) não “decidam” qual caminho prosseguir, a não manifestação seria considerada um pedido de demissão formal para o GHC.

Leia abaixo o pedido de mediação para o TRT4 na íntegra:

ASERGHC e sindicatos levam debate sobre Aposentaria Especial para TRT4
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação.