ASERGHC apoia a obrigatoriedade do uso de máscaras em crianças de até 12 anos - Aserghc

ASERGHC apoia a obrigatoriedade do uso de máscaras em crianças de até 12 anos

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Leia a nota conjunta de repúdio ao Decreto Nº 56.403, de 26 de fevereiro de 2022.

Neste sábado de Carnaval, a população gaúcha foi surpreendida por um decreto do Governador Eduardo Leite suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com até 12 anos de idade.

Entidades e organizações representativas da saúde, da educação e em defesa das vítimas da Covid-19 se perguntam o porquê de tal medida, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde. Desde janeiro de 2022 a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Centro Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças acima de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Além do que, em razão da regra federal, o governo estadual não poderia flexibilizar o uso de máscaras, poderia tão somente ampliar o uso para mais faixas etárias.

Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para a Covid-19 já extrapolam as projeções mais negativas – consequência da baixa cobertura vacinal para a faixa etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à alta taxa de transmissão da variante Ômicron. A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é 2,39.

Para enfrentar com responsabilidade este cenário, largamente previsto por especialistas e até mesmo óbvio, o Governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorrer as escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas.

Por tudo isso, o decreto do Governador é inaceitável. Ainda mais que tal decisão foi tomada sem ouvir os órgãos e autoridades de saúde e de educação públicas do Estado, muito menos as representações de trabalhadores e do controle social.

O Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19 e as entidades abaixo-assinadas solicitam a imediata alteração do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade acima de dois anos.

Conselho Estadual de Saúde – CES/RS

CPERS Sindicato

Associação Mães e Pais pela Democracia

Associação Vida e Justiça em Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19

Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 – Avico

Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS

Conselho Municipal de Saúde/ Porto Alegre

Sindicato dos Enfermeiros no RS – SERGS

Sindisaúde-RS

Sindicato dos Farmacêuticos RS – Sindifars

Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – CEBES RS

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Movimento Popular de Saúde de Rio Grande – MOPS/RG

ASERGHC – Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição

FEGAMEC- Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias

SIMVIA – Sindicato dos Municipários de Viamão

SIMPA – Sindicato dos Municipários de Porto Alegre

Conselho Regional de Psicologia RS – CRPRS

UBM – União Brasileira de Mulheres

UJS – União da Juventude Socialista

SINDIRECEITA

CURG – Central Única Riograndina

Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul – Sindiserv

Associação de Pescadores e Pescadoras do Arroio Padre Doutor ADEFERS – Associação dos Funcionários em Defesa das Estatais e do Patrimônio Gaúcho

SINTERG – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rio Grande

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