ASERGHC oferece desconto em posto de abastecimento na zona norte
08/01/2024Higienização: Assembleia Geral sobre Acordo Coletivo de Trabalho proposto pelo GHC
15/01/2024O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) declarou a nulidade da demissão por justa causa de um trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição (GHC). Segundo a decisão, o Hospital não observou seu regulamento interno para aplicação de sanções disciplinares, nem garantiu o contraditório ou a ampla defesa do trabalhador.
A partir do trabalho do consultório jurídico Paese e Ferreira, o Tribunal determinou a reintegração ao emprego, com pagamento dos salários devidos desde a despedida até a efetiva reintegração, além de indenização por danos morais. Na decisão também foi determinada a nulidade das penalidades aplicadas e o pagamento dos dias de suspensão.
Há a possibilidade de o Grupo Hospitalar Conceição recorrer da decisão, portanto, a ASERGHC e sua assessoria jurídica seguirá atenta ao caso e a outras tentativas de demissões arbitrárias.