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02/12/2025Entenda como uma ação judicial pode reorganizar suas finanças, limitar os descontos em seu salário e devolver sua tranquilidade.
Você, trabalhador da área da saúde, sabe o quanto custa o sustento da sua família. Mas, às vezes, mesmo com o salário em dia, as contas simplesmente não fecham. Empréstimos, cartões de crédito e outras dívidas podem virar uma bola de neve, consumindo a maior parte da sua renda e comprometendo o essencial para viver. Se você se identifica com essa situação, saiba que ela tem nome: superendividamento.
Isso acontece quando uma pessoa, agindo de boa-fé, não consegue mais pagar a totalidade de suas dívidas sem sacrificar o mínimo necessário para sua sobrevivência e de sua família. A boa notícia é que existe uma solução jurídica criada para proteger o cidadão nessa condição: a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
Esta lei é uma ferramenta que permite reorganizar as finanças de forma justa. Através de uma “Ação de Superendividamento” o processo funciona como um plano de ação bem definido, dividido em quatro etapas principais.
1ª Etapa: O Pedido de Socorro à Justiça
O primeiro passo é iniciar um processo judicial. Nele, com a ajuda de um advogado, você contará sua história a um juiz: como as dívidas começaram, qual é a sua renda e como os descontos dos bancos estão consumindo seu salário. O objetivo é demonstrar que você quer pagar, mas que, da forma atual, isso se tornou impossível. É fundamental reunir documentos que comprovem a situação, como holerites, contratos e faturas.
2ª Etapa: O Alívio Financeiro Imediato (A Liminar)
Junto com o processo, é feito um pedido de urgência, conhecido como “liminar”. O objetivo é que o juiz determine a limitação imediata de todos os descontos em sua renda a um teto legal, que geralmente é de 35% da sua renda líquida. Isso vale para a soma de todos os descontos, tanto os que vêm no contracheque quanto os débitos automáticos em conta. Na prática, isso significa que o dinheiro voltará a sobrar na sua conta para as despesas essenciais enquanto o processo continua.
3ª Etapa: A Mesa de Negociação
Após a concessão da liminar, o juiz marca uma audiência de conciliação com todos os seus credores (bancos, financeiras, etc.). Nesse momento, seu advogado apresentará um plano de pagamento unificado, com parcelas que cabem no seu bolso e um prazo que pode ser estendido por até 5 anos. O objetivo é chegar a um acordo justo para quitar as dívidas.
4ª Etapa: A Decisão Final do Juiz (A Garantia da Solução)
Se os bancos se recusarem a aceitar um acordo razoável, o processo não para. O próprio juiz analisará sua capacidade financeira e definirá um plano de pagamento obrigatório. Os credores serão forçados por lei a aceitar os termos que o juiz determinar. Isso garante que sempre haverá uma solução para o seu caso.
Quem pode se beneficiar?
A Lei do Superendividamento foi criada para a pessoa física que se endividou de boa-fé. Ou seja, para o cidadão comum que perdeu o controle de suas dívidas de consumo (empréstimos, contas, cartões), e não para quem contraiu dívidas com o objetivo de adquirir bens de luxo.
Recuperar a saúde financeira é um passo fundamental para garantir seu bem-estar e o de sua família. A lei existe para proteger seus direitos e sua dignidade.
Dr. Francisco Drech, advogado.
*Este artigo tem caráter informativo. Para uma análise do seu caso, procure um advogado especializado.






