Câmara e Senado derrubam veto de Bolsonaro em lei que indeniza profissionais incapacitados por Covid-19 e dependentes das vítimas - Aserghc

Câmara e Senado derrubam veto de Bolsonaro em lei que indeniza profissionais incapacitados por Covid-19 e dependentes das vítimas

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O veto do governo Bolsonaro ao projeto de lei que indeniza as famílias dos profissionais da saúde vítimas da Covid-19 e os profissionais incapacitados pela doença foi derrubado na última quarta-feira (17), na Câmara dos Deputados e no Senado. Agora, a lei será promulgada e entrará em vigor no país.

A lei determina que cada dependente do profissional de saúde poderá receber R$ 50 mil. Se o dependente for menor de 21 anos, receberá mais R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar essa idade.

A proposta foi criada em conjunto entre o coletivo de ativistas Nossas, o movimento #MaisDoQuePalmas e o artista Gregorio Duvivier, e apresentada à Câmara pela deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) em co-autoria com o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Saiba mais sobre essa campanha no site Auxílio para Saúde.

projeto foi aprovado em julho de 2020, e vetado pelo presidente Bolsonaro em agosto.


Campanha mobilizou redes sociais para pressionar deputados a votar para derrubar o veto de Bolsonaro à lei que beneficia trabalhadores da saúde.

Confira as categorias beneficiadas pela lei nº 1826/2020:

  • • agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
  • • aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
  • • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
  • • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros;
  • • fisioterapeutas;
  • • nutricionistas;
  • • assistentes sociais;
  • • profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
  • • sepultadores e trabalhadores de necrotérios;
  • • e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
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