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16/09/2022Na tarde de quarta-feira (14), os trabalhadores do GHC decidiram, em assembleia geral, aceitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho da jornada noturna, conhecido como regime de trabalho 12×36, em razão das modificações provocadas pela reforma trabalhista de 2017. O ACT comtempla todos os profissionais que têm a jornada de trabalho 12×36 e que façam parte da base representada pelo Sindisaúde-RS.
O Banco de Remanejo interno (B.R.) é uma das reinvindicações mais discutidas pela categoria no último período, pois inicialmente havia o debate sobre o aprimoramento da transparência no ato de seleção e preenchimento de vagas no Grupo. O debate foi acentuado pela reforma da previdência, pelas demissões compulsórias e pelo plano de demissão voluntária (PDV) e pelas demissões de comum acordo. O retrocesso resultou na admissão de novos trabalhadores, convocados diretamente do processo seletivo para o turno da noite, onde a gestão aplicou o artigo 59-A da CLT, deixando à margem do processo mais de 1,2 mil trabalhadores admitidos antes da lei nº 13.467 de 2017, a reforma trabalhista.
GHC impôs a aplicação da reforma trabalhista
As entidades sindicais promoveram seminários, plenárias e assembleias para que a categoria compreendesse os perigos que a quebra da isonomia entre trabalhadores poderia provocar, além do prejuízo financeiro e extinção de direitos históricos. Neste período, diversas contrapropostas foram apresentadas à diretoria do Grupo. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 5994, foi apresentada na tentativa de tornar inconstitucional o artigo 59-A da CLT, referente à jornada de trabalho 12×36, caput e parágrafo único.
Depois de quase cinco anos de protestos, o limite da negociação com a gestão levou os representantes sindicais a buscar o diálogo com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), órgão que integra o Ministério da Economia e gere empresas públicas como o GHC, com a mediação da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) em maio deste ano. A SEST foi intransigente ao defender a aplicação das diretrizes do governo Bolsonaro.
Em agosto, ocorreu a mediação do tema com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, onde também não foi possível conquistar avanços significativos para os trabalhadores (Leia as atas da mediação aqui), pois a gestão do GHC manteve-se irredutível.
Diante do impasse, as entidades sindicais promoveram uma nova assembleia geral para discutir o assunto com o auxílio da equipe jurídica Renato Paese e Ingrid Birnfeld, no auditório Jahyr Boeira, no Centro Administrativo do GHC. O presidente do Sindisaúde-RS, Julio Jesien, explicou todos os pontos do Acordo com o auxílio da vice presidente Claudete Miranda e do presidente da ASERGHC Arlindo Ritter.
Todos os dirigentes sindicais reforçaram a contrariedade à proposta, no entanto, reconheceram que foi o melhor acordo possível após anos de resistência à reforma trabalhista. Na votação, a ampla maioria dos trabalhadores optou por aceitar o acordo.
O que muda?
O novo ACT tem validade de dois anos, encerrando em 30 de setembro de 2024. Confira as principais mudanças no regime 12×36:
• O ACT aceito pela assembleia regulamenta o regime de trabalho para trabalhadores admitidos no turno da noite a partir de 12 de novembro de 2017 (data do início da vigência da reforma trabalhista). Isto é, tem validade para todos os trabalhadores efetivos a partir desta data, incluindo os “antigos” que já faziam parte do turno do dia e nunca passaram pelo noturno; e incluindo os que já tenham passado pelo noturno de forma temporária.
• Os trabalhador “antigos da noite”, isto é, que já são efetivos do noturno antes de novembro de 2017, permanecem com a integralidade de seus direitos e remuneração. Ao sobrarem vagas ocupadas por esses trabalhadores, os novos trabalhadores farão parte do novo ACT em questão. Ou seja, o regime de trabalho dos “antigos da noite” está em extinção.
• O adicional noturno de 50% é considerado apenas para o período entre 22h e 5h (não inclui períodos de prorrogação do trabalho noturno).
• As horas extras habituais não fazem parte do novo ACT.
• Todos os trabalhadores que optarem por aderir ao novo ACT não poderão solicitar, posteriormente, equiparação salarial em relação aos demais empregados “antigos da noite”.
• O intervalo do trabalhador é pré-assinalado no contrato, isto é, em eventual não realização do intervalo por qualquer motivo, cabe ao trabalhador provar que não pôde realizar o intervalo.
• Todos os trabalhadores que quiserem optar por este novo ACT e concorrer a vagas de remanejo interno deverão assinar um termo de aditamento individual no contrato de trabalho, afirmando ter conhecimento de todas as cláusulas.
Leia o acordo aprovado na íntegra aqui.