Aserghc e entidades sindicais discutem os problemas do PDV com a categoria - Aserghc

Aserghc e entidades sindicais discutem os problemas do PDV com a categoria

Diretoria do GHC ouve Aserghc e SindiSaúde sobre os problemas enfrentados pelos trabalhadores
09/04/2025
Dia do Trabalhador – Aserghc fechada nos dias 1º e 2 de maio
11/04/2025
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Ontem, 09 de abril, a Aserghc e os sindicatos reuniram-se com a categoria para denunciar os inúmeros problemas do Programa de Demissão Voluntária 2025 (PDV) imposto pela gestão do GHC. O PDV é um desrespeito com os trabalhadores que dedicaram uma vida à instituição e representa um grave ataque aos direitos conquistados ao longo dos anos.

A proposta, imposta de forma unilateral, contempla apenas os trabalhadores que ingressaram na instituição até 1998 e exclui os aposentados que passaram a se enquadrar na nova regra da reforma da previdência. Além disso, prevê um limite indenizatório inferior ao praticado no último PDV, de 2022 e impede os trabalhadores de entrarem na justiça contra a instituição.

Mas os retrocessos não param por aí. Uma das exigências é que seja firmado um acordo coletivo entre as entidades sindicais e o GHC, mesmo sendo um programa extremamente prejudicial para a categoria. A ASERGHC e os sindicatos deixaram claro que não irão assinar a proposta. Reafirmam que um acordo precisa ser construído com diálogo e negociação, e não por imposição. A proposta não passou por qualquer processo de construção coletiva.

Durante a reunião, que contou com ampla participação da categoria, o advogado Dr. Renato Paese prestou esclarecimentos jurídicos e classificou o acordo como inconstitucional. Segundo Paese, aceitar o PDV neste formato abre margem para um desmonte generalizado e um retrocesso.

“Não há acordo sem negociação. Não aceitamos ser somente testemunhas da retirada de direitos. Exigimos respeito e diálogo verdadeiro com as entidades que representam a categoria”, declarou Arlindo Ritter, diretor da Aserghc e SindiSaúde.

Confira os principais pontos prejudiciais do PDV 2025:

  • Os trabalhadores PERDEM O DIREITO a qualquer indenização em ações judiciais, individuais ou coletivas, que já tenham decisão favorável. Além disso, os trabalhadores ainda terão que arcar com os honorários dos advogados, isentando completamente o GHC de qualquer responsabilidade.
  • Os trabalhadores são obrigados a renunciar a ações judiciais em andamento ou já concluídas com vitória contra o GHC.
  • O PDV exige uma “quitação geral, irrestrita e irrevogável” do contrato de trabalho. Ou seja, impede qualquer futura reivindicação de direitos trabalhistas por parte do empregado, mesmo que sejam direitos ainda não prescritos ou descobertos.
  • Limite indenizatório de até R$ 200 mil.

A íntegra da reunião está disponível no canal do YouTube da ASERGHC. Clique aqui para assistir.

Confira os principais pontos do PDV apresentado na gestão Bolsonaro (2022) e na gestão Lula (2025). Um retrocesso para a classe trabalhadora.

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