Vacinação contra Covid-19 avança entre os trabalhadores do GHC; Conselheiro Ricardo pressiona pela imunização de toda a população
24/02/2021Trabalhadores aprovam pauta do VA e Banco de Horas em assembleia virtual
05/03/2021Com informações da equipe jurídica Paese & Ferreira Advogados Associados
O Supremo Tribunal Federal julgou na terça-feira (23) a situação dos trabalhadores aposentados que atuam em atividades laborais insalubres, isto é, tem aposentadoria especial. O Tema 709, como também é conhecido, teve a definição de que, os profissionais que seguirem trabalhando sob condições de risco não devem mais receber o valor referente à aposentadoria especial. Ou seja, os trabalhadores devem optar entre continuar trabalhando ou se desligar de sua empresa e continuar na condição de aposentado especial. Essa definição já tem validade legal desde o dia 23 de fevereiro, e a decisão pessoal do trabalhador(a) deve ser comunicada o mais breve possível.
– A decisão impactará principalmente os profissionais de saúde. Em um período de pandemia, isso é preocupante, uma vez que deverá resultar em um esvaziamento do número de profissionais em hospitais e na diminuição da qualidade de atendimento à população – destaca o advogado do Escritório Paese Ferreira, Cristiano Ferreira.
Os profissionais que adquiriram esse direito através de decisão judicial já transitada em julgado, podem seguir trabalhando no mesmo local de trabalho e função, acumulando o benefício. As decisões judiciais provisórias, entretanto, não tem mais validade. Para mais informações, os trabalhadores devem consultar seu advogado(a) responsável por seu processo judicial.