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24/02/2022O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) bateu o martelo e, por maioria, decidiu, em julgamento realizado nesta terça-feira, que tanto a empresa contratante quanto à prestadora de serviços poderão igualmente ser processadas, caso empregados terceirizados recorram à Justiça trabalhista em ação que envolva a licitude da terceirização. Dessa forma, as duas empresas (tomadora e prestadora) devem fazer parte da ação.
GHC
No GHC, temos visto como a terceirização irrestrita acarreta na precarização das relações de trabalho em dois casos recentes, fora outras várias situações anteriores.
Neste mês, as trabalhadoras e trabalhadores da empresa MG Terceirização, paralisaram as atividades devido ao atraso nos salários e o pagamento de VT e VA. Em abril de 2020, momento crítico da pandemia, a empresa CCS, responsável pela prestação de serviço dos ascensoristas do GHC, encerrou as atividades e deixou os trabalhadores terceirizados sem nenhuma assistência.
Em ambos os casos, a ASERGHC manifestou apoio aos trabalhadores e cobrou da direção do GHC a liberação de todos os pagamentos de salários e vales alimentação e transporte pendentes.
Desde que foi aprovada, a terceirização irrestrita trouxe inúmeros impactos negativos no mercado de trabalho, como a redução dos salários, enfraquecimento da Previdência e perda de direitos.
Confira a notícia completa sobre a decisão do TST neste link: https://odia.ig.com.br/economia/empregos-e-negocios/2022/02/6344893-tst-decide-incluir-todas-as-empresas-contratantes-de-terceirizados-em-processo-trabalhista.html