ASERGHC promove ação de final de ano em reconhecimento aos terceirizados
28/12/2021Assessoria jurídica retoma agendamento de atendimento presencial
03/01/2022Na tarde de segunda-feira (27) e na manhã desta terça-feira (28), a ASERGHC realizou duas reuniões na sede social da entidade para esclarecer os trabalhadores sobre o Plano de Demissão Voluntária (PDV) anunciado pelo GHC no dia 20 de dezembro. As reuniões contaram com a presença da advogada Ingrid Birnfeld, do Escritório Paese & Ferreira.
A partir do dia 12 de janeiro, o Escritório Paese abre agenda para atendimentos individuais aos trabalhadores, de forma presencial ou virtual.
O empregado poderá desistir do PDV até um dia útil antes da data agendada para a rescisão. O valor recebido como incentivo pela adesão, não incidirá imposto de renda e INSS.
Para participar do PDV do GHC é necessário:
- Ter idade entre 60 e 74 anos na data da rescisão contratual;
- Estar no GHC no mínimo há 10 anos;
- Preencher e protocolar formulário oficial na Gerência de RH no período de 03/01/22 a 14/01/22.
O que vou receber?
Para fazer o cálculo da sua indenização, é fácil. Some o valor do salário básico + quinquênios + FG padrão 10 + CG padrão 10 e multiplique pelo número de anos de contrato de trabalho, sendo que o valor não poderá ultrapassar R$300 mil.
O que não vou receber?
- Multa do FGTS – não será devida em nenhum percentual;
- Realinhamento e equiparação/desvio salarial não serão computados no cálculo.
Fique atento(a):
Períodos de interrupção e suspensão do contrato de trabalho (tais como licenças de saúde, maternidade e adotante) contam como tempo de efetivo trabalho.
O empregado que estiver afastado em virtude de doença ou acidente de trabalho poderá aderir, desde que na data da rescisão contratual esteja apto para o trabalho.
As rescisões ocorrerão nas datas fixadas na tabela, conforme escalonamento por idade. Confira: