ASERGHC em defesa da democracia no GHC
25/05/2021Trabalhadores do GHC elegem a chapa 1 para nova Diretoria da ASERGHC
29/05/2021Em 2014, o Sindisaúde-RS ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal. O sindicato busca, desde então, diferenças monetárias que decorrem da aplicação, de janeiro de 1999 em diante, do INPC como índice de atualização dos depósitos vinculados (ou outro índice que a Justiça entenda como correto) em substituição à Taxa Referencial (TR). A Defensoria Pública da União também ajuizou ação no mesmo sentido.
Movida pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, a ação beneficia os titulares de contas de FGTS representados (as) pelo Sindisaúde-RS. Se for o seu caso, você não precisa fazer nada por enquanto, pois você está representado na ação. No momento pertinente, se tivermos sucesso, o sindicato irá solicitar à categoria o envio de documentos para efetivação de cálculos.
No momento, nossa ação está “sobrestada”. Isso significa que a ação está temporariamente em suspenso, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma matéria, que terá repercussão geral. A perspectiva de julgamento no STF é para este mês de maio de 2021, provavelmente no dia 13.
BENEFICIADOS
Se você pertence ou pertenceu à categoria representada pelo Sindisaúde-RS de 1999 em diante, você está representado na ação do sindicato. Isso vale também para quem começou a trabalhar antes de 1999, desde que tenha continuado integrando a categoria após esse ano. Se é o seu caso, você não tem necessidade de ajuizar ação individual, evitando, assim, os riscos de pagamento de custas e outras despesas processuais (em caso de improcedência).
ATENÇÃO!
A ação, bem como o julgamento no STF, trata de diferenças monetárias referentes ao FGTS após 1999. Ou seja, caso haja decisão favorável aos trabalhadores, os valores a serem recalculados serão após 1999.